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Decisão relevante: IAC que discute sobre impenhorabilidade de valores

  • Teixeira e Molin Advogados
  • 6 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Incidente de Assunção de Competência Apresentado à Corte.


Discussão sobre Impenhorabilidade de Valores:


Foi suscitado um Incidente de Assunção de Competência em recente Agravo de Instrumento, apresentado pelo escritório Teixeira e Molin Advogados, devido à divergência de entendimentos entre as Câmaras desta Corte (TJPR) sobre a impenhorabilidade de valores até 40 salários-mínimos.


Considerando a relevância social e a necessidade de preservação da segurança jurídica, o caso foi encaminhado à Seção Cível para análise, resultando na suspensão do Agravo até o julgamento definitivo do incidente.


Divergência de Entendimentos: Há posições que, em que pese a existência de precedente do STJ sobre o assunto, sustentam ser responsabilidade do executado comprovar que os valores bloqueados são parte de suas economias pessoais e possuem caráter de pequena reserva financeira. Em contrapartida, há entendimento que reconhece que a jurisprudência do STJ é firme no sentido da impenhorabilidade de valor até 40 salários-mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude.


Impacto Jurídico: A decisão a ser proferida pela Seção Cível poderá estabelecer um importante precedente para a uniformização do entendimento acerca da impenhorabilidade de valores, influenciando diretamente a segurança jurídica em processos futuros.


 
 
 

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